domingo, 27 de julho de 2014

Panorama geográfico e sócio-ambiental de Itaipu.



                               No próximo dia 29 de julho, na praia de Itaipu em Niterói, ocorrerá mais uma reunião do conselho deliberativo da reserva extrativista marinha de Itaipu (RESEX), para finalização do texto do regimento interno.





Abaixo reproduzo a MINUTA do Regimento Interno para os devidos destaques.


MINUTA

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DELIBERATIVO DA RESERVA EXTRATIVISTA MARINHA DE ITAIPU

MUNICÍPIO DENITERÓI-RJ.

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1° – O Regimento Interno do Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Marinha de Itaipu, criada pelo Decreto Estadual nº 44.417de 30 de setembro de 2013, será regido pela Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que Institui o Sistema Nacional de Unidade de Conservação da Natureza – SNUC e pelo Decreto nº 4.340 de 22 de agosto de 2002 e demais normas pertinentes/ citar nominalmente as Leis 2.393/95 e 3.192/99 – Clarismundo, Lobão, Tinoco, Ricardo

DOS OBJETIVOS E COMPETÊNCIAS

Artigo 2° - O Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Marinha de Itaipu, instituído pela Portaria INEA nº 42 de 17 de março de 2013, é a instância colegiada com atribuição de deliberação executiva no âmbito da RESEX ITAIPU, de acordo com o § 2o do Artigo 18 da Lei Federal nº 9.985 de 18 de julho de 2000,que Institui o Sistema Nacional de Unidade de Conservação – SNUC, e o Artigo 20do Decreto nº 4.340 de 22 de agosto de 2002, que a regulamentou..
[§ 1º - O Conselho Deliberativo não poderá em nenhuma hipótese, deliberar sobre assuntos referentes aos incisos “I”, “II” “III” e Parágrafo Único do Artigo 6º do SNUC.– Tinoco, Alba, Lobão
§ 2º - A organização do Conselho Deliberativo atende o disposto no § 2 º, do Artigo 18, da Lei Nº 9.985/2000, e demais imposições legais do SNUC. ] SUPRESSÃO

Artigo 3º – São objetivos do Conselho Deliberativo da RESEX ITAIPU, resguardados os preceitos da Lei Federal nº9.985/2000 que cria o Sistema Nacional de Unidades de Conservação,  e do Decreto Federal no 4.340/02 que o regulamenta:-

I – realizar, com o INEA, a gestão da RESEX ITAIPU;
II – fomentar o desenvolvimento sustentável da RESEX ITAIPU;
III – promover a conservação e a proteção dos recursos naturais e da biodiversidade no interior da RESEX ITAIPU, bem como dos meios de vida e a cultura das populações extrativistas tradicionais, buscando a cooperação na zona de amortecimentodo PESET (alteração da redação de forma a incluir a ideia de gradiente de proteção – Lobão encaminhará proposta de redação) e corredor ecológico para controle da utilização sustentável; - Lobão
IV – apoiar, incentivar e fomentar a valorização das manifestações culturais das populações tradicionais residentes no entorno da RESEX ITAIPU;
V – buscar e agregar apoio político e institucional para promover a gestão e o planejamento da RESEX ITAIPU, de forma propositiva e deliberativa, envolvendo as diversas organizações da sociedade civil, da população tradicional, da iniciativa privada e do poder público;
VI – aprovar e garantir o cumprimento do Plano de Utilização e do Plano de Manejo da RESEX ITAIPU;- Lobão, Vinícius
VIa–Plano de Utilização e Plano de Manejo elaborados a partir do saber tradicional dos pescadores artesanais de Itaipu e Piratininga;
VII – garantir a transparência da gestão e das decisões que afetam a RESEX ITAIPU;
VIII – orientar, acompanhar e deliberar sobre o desenvolvimento de programas, projetos e atividades ligadas à RESEX ITAIPU, de forma a harmonizar e compatibilizar suas ações; observadas as disposições estaduais pertinentes; - Lobão
IX – incentivar e apoiar programa permanente de educação ambiental na RESEX ITAIPU, que leve em consideração os conhecimentos e práticas das comunidades tradicionais locais [em parceria com a Gerência de Educação Ambiental do INEA – GEAM/DIGAT,Superintendência de educação ambiental da SEA e outras parcerias competentes, definidas pelo Conselho Deliberativo.] SUPRESSÃO - Alba, Lobão

Artigo 4º – São competências do Conselho Deliberativo da RESEX ITAIPU:

I – elaborar e alterar o seu regimento interno;
II– acompanhar, aprovar, implementar, revisar e alterar o Plano de Utilização e o Plano de Manejo da RESEX ITAIPU, garantindo o seu caráter participativo inclusive na gestão, envolvendo as diversas organizações da sociedade civil, da população extrativista tradicional, da iniciativa privada e do poder público, bem como deliberar e aprovar através de resolução(esclarecimento sobre o termo “resolução”);- Lobão
III– [buscar a integração da RESEX ITAIPU com as demais unidades] ISTO SERIA UMA COMPETÊNCIA DO CONSELHO? INCLUIR NOS OBJETIVOS de conservação do mosaico, zona de amortecimento do PESET (incluir a questão do gradiente de conservação) e áreas de influência para garantir o controle e o desenvolvimento sustentável para as presentes e futuras gerações;MOVER PARA O INCISO 3 DO ARTIGO 3 – Alba, Lobão, Jairo
IV– atuar para o alinhamento dos interesses dos diversos segmentos sociais com os objetivos da RESEX ITAIPU – sugestão de redação atuar e dialogar [esforçar-se]para garantir a compatibilização compatibilizar os interesses dos diversos segmentos sociais relacionados com a RESEX ITAIPUde acordo com os objetivos de criação/conservação da unidade[em balcão único;tendo como eixo prioritário os interesses das comunidades tradicionais e pescadores artesanais] – Maria Rosa, Henrique, Rafael
V– tomar conhecimento do (olhar no SNUC) [Avaliar]o orçamento da RESEX ITAIPUe o relatório financeiro anual elaborado pelo [órgão executor e gestor da RESEX ITAIPU] SUPRESSÃOMaria Rosa, Lobão
[VI – analisar e emitir parecer sobre relatório financeiro, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias de seu recebimento, e submetê-lo para avaliação e deliberação do Conselho;- Lobão, Alba
VII– avaliar e deliberar sobrea contratação, os dispositivos e a celebração de termo de parceria [com OSCIP] SUPRESSÃO, Iniciativa Privada e Órgão Público, na hipótese de Gestão Compartilhada da Unidade, após consultar previamente as populações tradicionais;] SUSPENSÃO – Lobão, Vinícius
[VIII– acompanhar e participar da gestão compartilhada com o INEA, bem como determinar a rescisão de termo de parceria, referidas no inciso VII , quando constatada irregularidade;] SUSPENSÃO- Lobão
IX– avaliar e deliberarsobre obras ou atividades de significativo impacto ambiental na RESEX ITAIPU, em sua zona de amortecimento, áreas circundantes e de entorno, mosaico e corredor ecológico,após consultar previamente as populações tradicionais, bem como propor medidas mitigadoras e compensatórias; PARAMOS AQUI – Lobão, Jairo, Laura, Clarismundo, Maria Rosa
X– propor diretrizes, planos, programas, projetos, ações e parcerias a órgãos públicos, sociedade civil, empresas privadas e populações extrativistas tradicionais, conforme o caso, para compatibilizar, integrar e otimizar, a relação com a população do entorno, bem como alcançar os objetivos institucionais da RESEX ITAIPU;- Ricardo
XI – promover a conservação dos recursos naturais e da biodiversidade e a qualidade de vida das populações tradicionais da RESEX ITAIPU, demandando e propondo políticas públicas aos órgãos competentes;- Alba, Maria Rosa
XIII – demandar e propor aos órgãos e entidades de pesquisa, elaboração de estudos, pesquisas e tecnologias que visem à sustentabilidade socioambiental, integrando o conhecimento técnico-científico e o etnoconhecimento;- Jairo, Lobão
XIV – avaliar as propostas de estudos, pesquisas, projetos e programas de intervenção na RESEX ITAIPU, adotando medidas para que os conhecimentos e benefícios gerados sejam repartidos com as populações tradicionais;
XV – promover ampla discussão sobre o papel da RESEX ITAIPU e a sua gestão;- Lobão, Clarismundo, Alba
XVI – formalizar suas deliberações por meio de resoluções assinadas pelo Presidente e Secretário do Conselho Deliberativo;- Lobão
XVII – zelar pelo cumprimento do Plano de Utilização e Plano de Manejo da RESEX ITAIPU, bem como das resoluções aprovadas;
XVIII – buscar a articulação da RESEX ITAIPU com instituições e programas relacionados com a conservação ambiental em âmbito regional, estadual e nacional e internacional; - Alba
XIX – buscar a resolução de problemas gerados por interesses divergentes dos diversos atores envolvidos com os objetivos da RESEX ITAIPU, posicionando sobres possíveis conflitos; - Henrique, Lobão, Maria Rosa
XX – promover a capacitação dos membros nos temas de relevante importância; - Maria Rosa, Alba
XXI – incentivar as atividades de pesquisa científica, estudos e monitoramento ambiental e o desenvolvimento do uso sustentável dos recursos naturais, bem como acompanhar e participar das pesquisas realizadas, em andamento e os resultados obtidos;- Maria Rosa, Lobão
XXII – indicar e instituir, quando necessário, a formação de Câmaras Técnicas e Grupos de Trabalhos; - Henrique, Maria Rosa
XXIII – tornar público para a população do entorno, local, data, hora e pauta das reuniões, bem como publicar e divulgar as decisões deliberadas e suas resoluções;- Tinoco, Lobão
XVII – indicar representantes quando necessário.– Henrique, Clarismundo


CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO, INSTÂNCIA, ATRIBUIÇÃO E INDICAÇÃO DOS MEMBROS

Artigo 5º – O Conselho Deliberativo será composto inicialmente conforme a Portaria INEAnº 42, de 17 de março de 2013, que o criou.

§– Os conselheiros titulares e respectivos suplentes podem ser da mesma ou de instituição diferentes. – Henrique, Alba

§ 2º – Todos os conselheiros titulares terão direito de votar e ser votado. – Alba, Clarismundo, Ricardo

§ 3o– Os suplentes terão direito a voto, quando estiverem substituindo seus respectivos titulares.

§– Um membro do Conselho não poderá representar mais de uma instituição. - Tinoco

§ – O Conselho, ou quaisquer umas de suas instituições membro, no momento de construção da pauta, poderá convidar instituições públicas, privadas ou da sociedade civil, bem como especialistas, pessoa física ou jurídica, para participar das reuniões, na condição de membro observador, com direito a voz. – Henrique, Maria Rosa

Artigo 6º - Asinstituições membro podem solicitar a substituição de seu representante no Conselho Deliberativo, mediante ata de reunião e comunicado oficial à Presidência do Conselho . - Lobão

Artigo 7º – Quaisquer dos membros do Conselho Deliberativo poderão ser excluídos por infringir o regimento interno, após deliberação e resolução do próprio Conselho.- Tinoco

Artigo 8º – O mandato dos conselheiros é de 2 (dois) anos, podendo ser renovado por igual período, conforme interesse da instituição membro do Conselho a qual representa. – Tinoco, Maria Rosa

Artigo 9º– Qualquer alteração na estrutura do Conselho Deliberativo deverá ser discutida e aprovada pelo plenário, devendo ser formalizado junto ao INEA.
- Lobão
Artigo 10– São instâncias do Conselho Deliberativo: - Henrique, Maria Rosa

I – plenário
II - presidência;
III– secretaria executiva
IV– secretaria administrativa;
V – câmaras técnicas/grupos de trabalho.

§ 1º – A presidência será ocupada pelo chefe da unidade, segundo o que determina o Artigo 18, § 2º da Lei Federal n° 9.985 – SNUC.
§ 2º O secretário executivo e o secretário administrativo, serão eleitos pelo Plenário; (ou contratação por meio de parceria conforme o inciso VII e artigo 4)- Lobão
§ 3º – O plenário é a instância soberana do Conselho Deliberativo.


Seção I
Das Atribuições do Plenário

Artigo 11– O plenário é a instância deliberativa do Conselho Deliberativo. – Vinicius, Rafael, Ricardo

Artigo 12– Aos conselheiros, além das atribuições já expressas no artigo 4º, compete:

I– atender às convocações das reuniões e transmiti-las aos seus respectivos suplentes;- Tinoco
II– agir de forma integrada, para que os objetivos do Conselho sejam alcançados;
III– buscar colaboração, no âmbito de suas instituições, para implantação dos planos, programas e medidas aprovados pelo Conselho;- Lobão
IV– requerer ao presidente, informações, providências, esclarecimentos e vistas dos processos e documentos; - Rafael
V– discutir e votar todas as matérias que lhes são submetidas;
VI– apresentar propostas e requerimentos para apreciação do Conselho;
VII– solicitar ao presidente a convocação de reuniões extraordinárias; - Lobão
VIII– propor inclusão de matéria na ordem do dia, bem como priorizar os assuntos dela constantes; - Lobão
IX – alterar e aprovar, quando necessário, o regimento interno; - Lobão, Tinoco
X– propor a criação de Câmaras Técnicase ou Grupos de Trabalhos; - Rafael
XI– votar e ser votado para os cargos previstos neste regimento interno;
XII– cumprir e respeitar esse regimento, sob penasprevistas nos capítulos V e VI.


Seção II
Das Atribuições do Presidente

Artigo 13– Compete ao presidente do Conselho Deliberativo:

I – convocar, junto com o secretário executivo, e dirigir as reuniões ordinárias e extraordinárias;
II– encaminhar para discussão e votação, as matérias submetidas à apreciação do plenário;
III – encaminhar após publicação e fazer cumprir as decisões e resoluções do plenário; - Lobão
IV – nomear o secretário executivo e o secretárioadministrativo, eleitos pelo plenário do Conselho;
V – assinar resoluções aprovadas em plenário, juntamente com o secretário executivo; - Lobão
VI– decidir os casos de urgência ou inadiáveis, submetendo sua decisão à apreciação do Conselho, na reunião seguinte; - Lobão
VII– adotar providências administrativas necessárias ao andamento dos processos; - Rafael
VIII– propor ao plenário, no início de cada ano, o calendário anual de reuniões;
IX– submeter ao INEAos assuntos dependentes de sua decisão ou aprovação;
X– designar relatores para assuntos específicos;
XI– fazer cumprir o regimento interno e as demais legislações vigentes.



Seção III
Das Atribuições do Secretário Executivo

Artigo 14– Compete ao secretário executivo do Conselho Deliberativo:

I – executar todo o trabalho de apoio administrativo e logístico para operacionalização do Conselho junto a este e à presidência, inclusive redigir, assinar atas e disponibilizá-las aos membros,no prazo máximo de 07 (sete) dias após cada reunião; - Maria Rosa
II – convocar, mediante solicitação da Presidência do Conselho, e secretariar as reuniões ordinárias e extraordinárias do colegiado;
III– responsabilizar-se pela divulgação dos atos do Conselho. - Rafael


Seção IV
Das Atribuições do Secretário Administrativo

Artigo 15– Compete ao secretário administrativo do Conselho Deliberativo: - Lobão

I – substituir o secretário executivo do Conselho em seus impedimentos;
II – auxiliar o secretário nas suas funções;
III – articular a infra-estrutura necessária para as reuniões;
IV – deixar em ordem toda documentação referente ao Conselho Deliberativo;
V – substanciar o Conselho em relação às legislações pertinentes às Reservas Extrativistas e às populações tradicionais. – Ricardo, Rafael


Seção V
Das Câmaras Técnicas e Grupos de Trabalhos (CT/GT)

Artigo 16– As Câmaras Técnicas e os Grupos de Trabalhos serão compostos por membros de instituições de ensino e pesquisa científica, pública e privada, ,e representantes dos pescadores tradicionais convidados pelo Conselho, para colaborar prestando assessoria e assistência técnica, bem como execução de atividades nos assuntos de sua competência, ou do próprio Conselho Deliberativo quando detentor do conhecimento histórico e tradicional da Unidade. – Maria Rosa, Lobão, Rafael, Clarismundo

§ 1º – As Câmaras Técnicas têm por finalidade estudar, analisar e emitir pareceres e laudos sobreassuntos discutidos em reunião do Conselho Deliberativo, subsidiados do conhecimento da população tradicional, encaminhando-os previamente, em conformidade com a secretaria executiva. - Clarismundo
§ 2º – Na composição das Câmaras Técnicasserá considerada a competência e a afinidade das instituições com o assunto a ser discutido. – Rafael, Lobão
§ 3º - Os Grupos de Trabalhos têm por finalidade analisar e executar as atividades aprovadas e encaminhadas pelo Conselho Deliberativo.
§ 4º - Na composição dos Grupos de Trabalhos serão consideradas a competência eafinidade das instituições com a atividade a ser executada. - Lobão
§ 5º - As Câmaras Técnicas e os Grupos de Trabalhos serão instituídos e acionados pelo Conselho Deliberativo ou pela Chefia da RESEX ITAIPU, sempre que considerado necessário. - Lobão

Seção VI
Da Indicação Dos Membros

Artigo 17– O presidente do Conselho Deliberativo solicitará às instituições membro, a indicação dos conselheiros titulares e seus respectivos suplentes. - Pedro
Parágrafo Único – A indicação dar-se-á, através de documento oficial dirigido ao Presidente do Conselho, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o recebimento da solicitação. - Tinoco

Artigo18 – Outras instituições interessadas em participar do Conselho poderão apresentar sua proposta, com a devida justificativa, em Reunião Ordinária do Conselho, e caberá ao plenário, deliberar pela inclusão ou não da proponente. – Lobão, Henrique, Rafael



CAPÍTULO III
DAS REUNIÕES

Artigo 19– O Conselho Deliberativo reunir-se-á, ordinariamente,quatro (4) vezes ao ano, ou extraordinariamente, a qualquer momento, por convocação da presidência do conselho sempre que for necessário. -

Parágrafo único – A presidência do conselho deverá convocar reuniões extraordinárias sempre que solicitada por maioria simples 50% (cinqüenta por cento) mais 01 (um), dos membros do conselho, mediante exposição justificada de motivos, em um prazo máximo de 10 (dez) dias. - Henrique

Artigo 20– O presidente convocará os membros do Conselho Deliberativo por meio de edital de convocação encaminhado às instituições , com antecedência mínima de 07 (sete) dias para as reuniões ordinárias e extraordinárias prestando apoio à participação dos conselheiros nas reuniões, sempre que solicitado e devidamente justificado.
Parágrafo Único – O apoio do órgão executor não restringe aquele que possa ser prestado por outras organizações. – Lobão, Rafael

Artigo 21– O quorummínimo para início das reuniões é de 50% (cinqüenta por cento) mais 01 (um) dos membros do Conselho Deliberativo em primeira convocação, esegunda e última convocação com qualquer número de conselheiros presentes - Lobão

§ 1º– Haverá um intervalo de quinze minutos entre as convocações.
§ 2º – As deliberações do plenário serão tomadas pela maioria simples de votos dos seus membros presentes.
§ 3° - Em matérias que a lei exija quorum específico, o objeto da votação e o quorum serão inseridos no ofício de convocação. - Tinoco

Artigo 22– A ata será minutada em plenário em cada reunião, sendo queserá lida corrigida e aprovada na reunião subsequente, não cabendo alterações futuras.. – Lobão e Maria Rosa
§1°– A minuta da ata de reunião será enviada por meio eletrônico, impresso ou encaminhada mediante comprovação de recebimento do Conselheiro/Instituição membro do Conselho Deliberativo no prazo máximo de sete dias úteis. - Lobão
§2°- A ata aprovada será enviada por meio eletrônico, impresso ou encaminhada mediante comprovação de recebimento do Conselheiro/Instituição membro do Conselho Deliberativo no prazo máximo de sete dias úteis. – Lobão, Rafael

Artigo 23 – Ordinariamente as votações serão abertas podendo a pedido dos conselheiros e após aprovação de 50% mais um dos presentes, serem fechadas, em casos específicos. – Lobão, Tinoco


CAPÍTULO IV
Da Habilitação e do Credenciamento

Artigo 23– Para participar do Conselho Deliberativo, as instituições deverão:

I – ter relação com a RESEX ITAIPU ou seu entorno. - Lobão
II – ter sua indicação aprovada em Reunião Ordináriado Conselho Deliberativo.

Artigo 24– A reunião para escolha de novas instituições membro do Conselho Deliberativo terá seu edital de convocação publicado em jornais de grande circulação regional.- Lobão
Parágrafo ÚnicoPara habilitação e credenciamento, as instituições contempladas deverão apresentar documentação mínima necessária, concernente em cópia de CNPJ, Estatuto e Ata de eleição da última diretoria, com exceção dos órgãos e instituições públicas, com a respectiva indicação dos conselheiros, titulares e suplentes. – Tinoco, Lobão


CAPÍTULO V
DAS ELEIÇÕES

Artigo 25 – As eleições serão definidas com a votação da maioria simples dos conselheiros presentes, cabendo ao Presidente do Conselho o voto de desempate. - Lobão

Artigo 26 – A eleição para Secretário Executivo e Secretário Administrativo será realizada entre as instituições membro interessadas, após inscrição aberta pelo Presidente do Conselho, com posse imediata na Reunião Ordinária que inicia o biênio. - Alba


Artigo 27 – A eleição para inclusão ou substituição por novas instituições interessadas será realizada conforme edital de convocação, com posse imediata na Reunião Ordinária. – Lobão, Maria Rosa
Parágrafo Único – O mandato dos novos integrantes findará concomitantemente ao do Conselho Deliberativo, independentemente da data de seu ingresso.


CAPÍTULO VI
Da Perda de Mandato

Artigo 28 – A ausência de membro do Conselho Deliberativo e ou seu suplente em 3reuniões ordinárias consecutivas ou 4 reuniões ordinárias alternadas, ou em 3 reuniões extraordinárias sem justificativa, implicará na sua exclusão. - Tinoco
Parágrafo Único– A perda de mandato demembro do Conselho Deliberativo somente será efetivada a partir da deliberação e resolução do próprio Conselho.

Artigo 29– Na hipótese de perda de mandato de membro do Conselho Deliberativo ocupante do cargo de Secretário Administrativo serão convocadas novas eleições para o cargo e conclusão do mandato.

Artigo 30– O Conselho Deliberativo poderá deliberar pela exclusão de um ou mais membros, em caso de infração ao seu regimento interno,OU CONDUTA IMPRÓRPIA A UM MEMBRO DO CONSELHO. – Tinoco, Lobão

Parágrafo Único – A instituição membro do Conselho Deliberativo que tiver o seu membro excluído terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias após a notificação do Conselho Deliberativo para encaminhar a indicação de novo membro representante. - Henrique


CAPÍTULO VII
Da Vacância

Artigo 31– Em caso de vacância, a mesma deverá ser suprida eanunciada pela instituição membro que, não o fazendo, receberá notificação imediata doPresidentedoConselho Deliberativo, por meio de sua Secretaria Executiva,paraencaminhamentode indicação de novo representante.

§ 1º – Caso a instituição membro não indique outro representante até o prazo máximo de 30 (trinta) dias após notificação da Presidência do Conselho, ou não apresente justificativa, será avaliada e deliberada na próxima Reunião Ordinária a sua exclusão do Conselho Deliberativo, cabendo ao plenário em maioria simples, eleger outra instituição de atividades similares para caso seja excluída. – Lobão, Henrique

§ 2º – No caso da vacância ser do conselheiro titular, a titularidade passará para o suplente e o novo suplente deverá ser indicado e formalizado, no prazo regimental, pela instituição membro. – Maria Rosa, Lobão, Henrique

CAPÍTULO VIII
DAS Disposições Finais

Artigo 32– Os membros do ConselhLobão
o Deliberativo não serão remunerados pela função desempenhada por constituir serviço de relevante interesse público. -

Artigo 33As ações, projetos e programas desenvolvidos pelas organizações que compõem o Conselho Deliberativo e outras nacionais ou estrangeiras, públicas ou privadas, que afetem diretamente as comunidades da RESEX ITAIPU, deverão ter anuência prévia das lideranças das comunidades ou das associações da RESEX ITAIPU, com posterior aprovação do Conselho. – Clarismundo, Lobão

Artigo 34– O Conselho Deliberativo deverá apresentarseu plano de trabalho anual, apontando suas estratégias de ação e de políticas públicas, com o envolvimento das instituições membro do Conselho.
Parágrafo Único– Os mecanismos de monitoramento e avaliação das atividades do Conselho Deliberativo serão baseados em seu plano de trabalho anual, assim como na participação das instituições membro. - Rafael

Artigo 35– O Conselho Deliberativo será representado em atos que for solicitado por qualquer membro indicado pelo plenário. - Tinoco

Artigo 36 – Os atos do Conselho Deliberativo serão registrados em livros e arquivos próprios, e as resoluções elaboradas serão publicadas pelo INEA. – Rafael, Lobão

Artigo 36– Depois de aprovado pelo Conselho Deliberativo, o presente regimento interno será encaminhado ao INEA para análise . – Clarismundo, Lobão

Artigo 37– Os casos omissos e não previstos,serão resolvidos pelo Conselho Deliberativo da RESEX ITAIPU. - Rafael